
O aprendizado exige silêncio (do grupo) e concentração (do indivíduo), isso é óbvio, mas nem sempre o óbvio é percebido.
O ato de aprender depende de muitas e variadas condições. O ambiente silencioso e tranquilo, sem sobressaltos e ocorrências estranhas, é uma delas. O aprendizado é um ato de comunicação e comunicação é troca. Numa sala de aula, dizer, ouvir, entender e responder à mensagem são os passos que compõem a troca.
Para que essa sequência de passos se desenvolva, é necessário que as partes envolvidas contem com um ambiente propício, livre de distrações, onde a escuta seja garantida e os ouvintes possam exercitar a atenção e a concentração necessárias. Esta é a contribuição do ambiente a quem se dispõe a aprender. Ambiente mais social do que físico, já que conformado por um contrato entre as partes em que silêncio, atenção e concentração são comportamentos acordados.
O aprendizado é mediado pelo entendimento e este é regido por uma série de processos mentais que constituem o raciocínio. O processo de raciocínio envolve o repertório existente, traduzido como conhecimento prévio, terreno que fornecerá as chaves para a compreensão da mensagem. O repertório é o lastro que dará sentido à mensagem.
Disputa por atenção
O silêncio, como atributo do ambiente, e a concentração, como atitude do indivíduo, são fundamentais à possibilidade de aprendizado. Atenção e concentração serão comprometidas se no ambiente de sala de aula houver concorrência de ações, isto é, se o professor tiver que disputar com outro emissor a atenção dos ouvintes. Para que haja concentração do auditório, não pode haver disputa de emissores em mensagens concorrentes.
Não sei se todas essas variáveis envolvidas no processo de aprendizagem vieram à mente dos edis natalenses quando discutiram e aprovaram o Projeto de Lei nº 693/2023, de autoria da vereadora Brisa Bracchi. Imagino que tenham discutido, embora nada conste a respeito na ata da sessão do dia 16 de abril de 2026, quando o projeto foi aprovado por unanimidade, com 17 votos.
O projeto de lei da vereadora natalense estabelece que mães estudantes de escolas públicas ou privadas, e pais, podem assistir aulas acompanhadas dos filhos.
Não questiono as boas intenções da vereadora. O projeto deriva da ideia de inclusão, uma ideia, tomada em abstrato, justa e civilizadora, irmã siamesa da ideia de igualdade. O presente caso concreto, porém, topa com uma limitação, dada pela natureza do processo pedagógico. Se sancionada pelo prefeito, a boa intenção gerará tantos efeitos perversos, indesejados e não previstos, que terá razão mais uma vez a voz popular quando constata que “de boas intenções o inferno anda cheio”.
Quem ganha com a aplicação da lei? Certamente a mãe-estudante que não tem onde deixar sua criança. Mas perde o aprendizado. O seu próprio e o do restante da sala de aula. Apesar das diferenças de personalidade, dificilmente uma criança colaborará com o silêncio e a tranquilidade de uma sala de aula no transcurso de uma aula que não foi preparada para ela. Nem o tema lhe diz respeito nem a organização didática da exposição a considerou com alvo. A criança estará presente ali como um corpo estranho: o ambiente não é para ela. Ela não faz parte, neste caso, do “contrato de comunicação”. Conceder à criança o direito da presença compromete, em relação aos outros presentes, o direito de aprender.
Ruído, movimentação no ambiente e desatenção
Experimente dar uma aula ou proferir uma palestra num ambiente de ruído, de movimentação ou que apresente qualquer tipo de situação que perturbe a expectativa do “contrato de comunicação”. Ruído, movimentação no ambiente e desatenção comprometem a concentração de quem está falando e de quem está ouvindo. Desconcentra todos. Falar para um grupo onde há alguém consultando o celular, lendo um livro ou conversando com o colega do lado não é uma experiência agradável. Não é sem razão que, recentemente, atores se irritaram com comportamentos inadequados da plateia, e é prática comum em muitos teatros a proibição de entrada de espetadores após o início do espetáculo.
O único lugar onde esse “contrato de escuta” não parece importar é no Congresso Nacional. Ali a palavra perdeu valor, embora o lugar se chame parlamento (lugar da palavra): paradoxalmente, enquanto um fala, o outro conversa ou passeia. Enfim, não se respeita a fala do outro. A condição primeira do diálogo é a escuta do discurso. Na sala de aula, lugar essencialmente de fala, o valor da palavra e o respeito a ela devem ser defendidos.
Em outros espaços da palavra, situações semelhantes são enfrentadas. A presença de crianças em cultos católicos não raro é motivo de conflitos entre padres e fiéis. Algumas paróquias têm adotado ultimamente uma solução que parece satisfatória, chamada de paraliturgia: enquanto os pais participam da missa, a criança permanece em outro ambiente, participando de atividades planejadas para ela. Cito o exemplo apenas para lembrar que há um forte consenso a respeito da inconveniência de crianças em atividades intelectuais destinadas a adultos, em que a atenção, a concentração e o silêncio são condições essenciais.
Outro ponto importante em relação ao projeto de lei: que informações foram levantadas para dimensionar o problema? Quantas mulheres, e com que frequência, chegam à escola trazendo suas crianças? A vereadora, ao justificar o projeto, cita dados do IBGE, de 2019, em que se registram que 25% das mulheres com idade entre 14 e 29 anos abandonaram os estudos em razão de gravidez. Também cita pesquisa do Instituto Unibanco. Segundo esta, somente 2% das adolescentes continuaram os estudos após a gravidez. Convenhamos que são dados muito indiretos e que o problema não foi suficientemente mapeado.
Admitir crianças em sala de aula na companhia das mães é uma falsa alternativa à carência de creches. Com essa solução, a mãe continua com o aprendizado prejudicado, mas agora não estará sozinha: seus colegas de turma, numa solidariedade forçada, correm também o risco de nada aprender.
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Aécio Cândido é professor aposentado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)










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