(Foto: Nossa Ciência)

Há um princípio tácito, mas fundamental, que sustenta qualquer ordem jurídica minimamente legítima: a lei deve nascer da verdade. Quando esse princípio é violado, não se trata apenas de um erro técnico ou de uma falha política circunstancial; trata-se de uma corrupção na própria origem do direito. Uma lei fundada na mentira carrega, desde o seu nascimento, um vício que não pode ser sanado por retórica, nem por maioria parlamentar, nem por conveniência institucional.

A mentira, quando transposta para o campo legislativo, assume uma forma particularmente grave. Ela deixa de ser apenas uma distorção discursiva e passa a operar como instrumento de manipulação do próprio parlamento. Não se legisla, nesse caso, para organizar a vida coletiva de modo justo, mas para manipular percepções, fabricar consensos artificiais e atender a interesses imediatos — quase sempre eleitorais. A lei torna-se, então, não um pacto racional, mas uma encenação.

É preciso ser claro: uma lei baseada em premissas falsas não é apenas mentirosa; ela é ilegítima. Sua autoridade é aparente, não substancial. Ainda que cumpra os ritos formais de aprovação, ela carece de fundamento ético. E sem esse fundamento, o que resta é apenas a farsa — não a justiça.

O problema se agrava quando a mentira não é acidental, mas deliberada. Quando dados são manipulados, contextos são distorcidos e narrativas são construídas com o propósito de induzir a sociedade ao erro, estamos diante de algo mais sério do que incompetência: estamos diante de mau-caratismo político. A legislação, nesse cenário, deixa de ser expressão da vontade informada da coletividade e passa a ser produto de cálculo oportunista.

Não é difícil reconhecer os sinais desse fenômeno. Leis que surgem rapidamente, embaladas por comoções momentâneas ou crises amplificadas; propostas que ignoram evidências contrárias ou silenciadas; discursos que apelam mais à emoção do que à razão. Tudo isso compõe o ambiente propício para que a mentira se infiltre no processo legislativo.

Mas por que isso importa tanto? Porque a lei não é apenas um conjunto de normas: ela é uma estrutura de confiança. Quando os cidadãos percebem que as leis são construídas sobre bases falsas, essa confiança se dissolve. E sem confiança, o próprio tecido social se fragiliza. O parlamento perde o respeito da sociedade e o Estado perde seu papel de um poder legítimo.

Defender que a lei deve se basear na verdade não é, portanto, uma exigência abstrata ou idealista. É uma condição prática para a existência de uma ordem social seja admitida como legítima e baseada em princípios de justiça. A verdade, nesse contexto, não significa uma mera palavra, manipulável ao bel prazer de alguém ou de um grupo, mas compromisso com os fatos verificáveis e, pois, com a honestidade intelectual no debate público.

Uma sociedade que tolera leis nascidas da mentira abre espaço para a arbitrariedade. Hoje, a distorção pode servir a um grupo; amanhã, pode ser usada contra todos. A erosão da verdade no processo legislativo é, em última instância, a erosão da própria ideia de justiça.

É por isso que a Crítica, o pensamento crítico, a denúncia contra a mentira, tornam-se indispensáveis em sociedades como as atuais, dominadas pelas mídias (“redes sociais” incluídas!), sempre prontas a fabricar “fatos”, promover “comoções”, excitando e manipulando os desinformados da verdade para o apoio a “leis”, “políticas públicas”, mas sem que se conheça seus fundamentos e a que, de fato, destinam-se. Não basta avaliar o conteúdo formal de uma lei; é preciso examinar suas origens, seus pressupostos, suas justificativas. É, assim, importante perguntar: de onde vem essa proposta? Em que dados se baseia? Que interesses mobiliza?

Se a resposta revelar mentira, manipulação ou oportunismo, a conclusão deve ser inequívoca: essa lei não merece ser reconhecida como legítima. Pode até vigorar, pode até ser aplicada, mas, sendo filha da mentira e de mentirosos, de manipuladores, não existe para promover justiça; apareceu para encenar a farsa oportunista que sempre se apoia nas “emoções” fabricadas para suscitar apoio irrefletido, o mais comum nas sociedades de ignorância que são as nossas.

No fim, a questão é simples, embora frequentemente negligenciada: não há direito verdadeiro onde há mentira fundadora. E uma sociedade que se pretende justa não pode aceitar que suas leis sejam construídas sobre falsidades. A lei, para ser lei no sentido pleno, precisa ser verdadeira — ou honestamente comprometida com a verdade.

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Alipio DeSousa Filho é professor e diretor do Instituto Humanitas da UFRN