Observando a crescente presença de crianças nas redes sociais e o avanço do mercado dos chamados influenciadores mirins, o Portal Nossa Ciência solicitou ao professor e juiz Zeu Palmeira Sobrinho um artigo sobre os limites entre expressão artística e exploração econômica da infância. O fenômeno cresce em velocidade superior à capacidade de resposta da legislação.
No artigo “Trabalho infantil em ambiente digital e atuação artística infantil: entendendo a diferença“, o autor defende que é preciso distinguir claramente a participação artística de crianças, admitida apenas em situações excepcionais, das práticas que caracterizam trabalho infantil em ambiente digital. Zeu Palmeira Sobrinho é professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e juiz do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

O autor destaca que o trabalho infantil digital não depende da existência de dano concreto para ser caracterizado. Basta que a atividade exponha crianças a riscos capazes de comprometer seu desenvolvimento físico, psicológico, emocional ou social. O artigo também chama atenção para o aumento da exposição infantil nas plataformas digitais e para a necessidade de compreender esse cenário à luz da legislação nacional e das convenções internacionais de proteção à infância.
Novas oportunidades de expressão e exploração
Segundo o pesquisador, um dos maiores equívocos atuais é tratar toda participação de crianças na internet como atividade artística. O artigo demonstra que a legislação brasileira faz distinção entre essas situações. Enquanto a atuação artística pode ocorrer em circunstâncias muito específicas e mediante rigoroso controle judicial, o trabalho infantil em ambiente digital permanece proibido, especialmente quando atende a interesses econômicos de terceiros.
Palmeira Sobrinho destaca que a proteção da infância deve acompanhar as mudanças provocadas pela economia digital. Para ele, a expansão das plataformas trouxe novas oportunidades de expressão, mas também formas inéditas de exploração que exigem atualização permanente das políticas públicas e da interpretação do Direito.
O artigo dedica atenção especial às regras que autorizam a participação artística de crianças. Entre os requisitos previstos pela legislação estão a excepcionalidade da atuação, sua real necessidade, a inexistência de prejuízos ao desenvolvimento infantil, o monitoramento permanente por pais e órgãos públicos, a observância do princípio do superior interesse da criança e a autorização judicial prévia. Essas exigências, segundo o autor, impedem que atividades comerciais sejam apresentadas como simples manifestações artísticas.
Outro ponto de destaque é a análise do fenômeno dos influenciadores mirins. O estudo mostra que, embora muitas dessas atividades sejam apresentadas como entretenimento, elas frequentemente envolvem produção contínua de conteúdo, publicidade de produtos, contratos comerciais e intensa exposição da vida privada da criança. Casos ocorridos nos Estados Unidos e na China ilustram os riscos associados ao uso excessivo das redes sociais, à monetização da infância e aos impactos psicológicos provocados pela busca permanente por audiência e engajamento.
Exposição contínua nas plataformas
Na avaliação do autor, o modelo atualmente predominante dos chamados kidfluencers não encontra respaldo na legislação brasileira quando se transforma em rotina de trabalho voltada à obtenção de lucro. A repetição de gravações, ensaios, memorização de roteiros, cumprimento de agendas e exposição contínua nas plataformas aproxima essa realidade das formas de exploração do trabalho infantil, incompatíveis com o sistema de proteção previsto na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho.
Ao longo do artigo, o autor também destaca a importância da atuação conjunta da família, do Estado, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das próprias plataformas digitais para assegurar que os avanços tecnológicos não comprometam os direitos fundamentais da infância.
Ao final, o estudo conclui que a proteção das crianças no ambiente digital depende da compreensão de que seus direitos devem prevalecer sobre qualquer interesse econômico. Em uma sociedade cada vez mais conectada, afirma o autor, a inovação tecnológica somente poderá representar um verdadeiro avanço quando estiver comprometida com o desenvolvimento saudável, a dignidade e o direito de toda criança de viver plenamente sua infância.
Leia o artigo completo: Trabalho infantil em ambiente digital e atuação artística infantil: entendendo a diferença.
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